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O governo, através do Ministério da Saúde, em 1º de Fevereiro de 1999, publicou a nova Portaria 344, aprovando o regulamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Tem como objetivo estabelecer um sistema único para controle do comércio e uso de substâncias e medicamentos controlados.
A Portaria 344 estabelece uma PROIBIÇÃO sobre a venda destes produtos especiais na Internet. Não será permitida a sua venda.
O cliente para comprar produtos controlados deve dirigir-se à Farmaviver ou ligar para nosso número 12 3949-1032 e receber todas as orientações de como proceder.
Quem São os Produtos Controlados?
Pela Portaria, os medicamentos e substâncias passam a constar de diversas LISTAS de acordo com sua categoria e que relacionaremos abaixo :
A1 - Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides, analgésicos gerais;
A2 - Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides;
A3 - Psicotrópicos : estimulantes dos sistema nervoso central;
B1 - Psicotrópicos : antiepiléticos, indutores do sono, ansiolíticos, antidepressivos, tranquilizantes;
B2 - Psicotrópicos : anorexígenos;
C1 - Controle Especial : antidepressivos, antiparksonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolípticos e anestésicos;
C2 - Retinóides : tratamento de acne cística severa;
C3 - Talidomida : reação leprótica;
C4 - Antiretrovirais : infecções originadas do HIV;
C5 - Anabolizantes;
D1 - Precursores de Entorpecentes / Psicotrópicos;
D2 - Precursores de Síntese de Entorpecentes;
E - Plantas;
F - Produtos de Uso Proscrito no País;
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